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Brasil ocupa a 2ª posição no ranking de países com mais casos de cyberbullying, e as escolas têm papel primordial no seu combate. Tema será abordado na Bett Brasil 2024

Os Estados-membros da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) declararam a primeira quinta-feira de novembro o Dia Internacional contra a Violência e o Bullying na Escola, incluindo o cyberbullying. Reconhecendo que a violência escolar em todas as suas formas é uma violação dos direitos das crianças e adolescentes à educação e à sua saúde e bem-estar, a iniciativa visa a combater todas as formas de ofensas e agressões, sejam físicas, psicológicas, verbais ou virtuais, inclusive, contra crianças e adolescentes em ambiente escolar.

A data escolhida foi a primeira quinta-feira do mês de novembro. Marca, segundo a própria Unesco, “o reconhecimento de que a violência relacionada à escola, em todas as suas formas, é uma violação dos direitos das crianças e adolescentes à educação e à saúde e bem-estar”.

A questão é particularmente relevante no país, uma vez que o Brasil figura no topo da lista quando o assunto é cyberbullying e bullying. Levantamento da Ipsos, empresa líder global em pesquisa de mercado, apontou que desde 2018 o país ocupa a segunda posição no ranking de casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes, sendo responsável por cerca de 30% dos casos destes tipos de agressão em todo o mundo.

O assunto será abordado durante a 29ª edição da Bett Brasil, que acontece entre os dias 23 e 26 de abril, no Expo Center Norte, em São Paulo (SP). O Educador21, parceiro de produção de conteúdo e apoiador do evento, realiza uma ampla cobertura, pré e pós Bett, trazendo todos os insights dos temas em alta nas discussões do meio educacional – reunidos na seção Especial Bett, aqui no portal.

Criminalidade em ambiente escolar

Por definição, o diferencial entre o bullying e o cyberbullying está nos ambientes onde acontecem, sendo o primeiro, nas escolas, e o segundo pela internet, caracterizado como crime e tipificados na Lei 14.811/2024. Contudo, não há como dissociar ambos os crimes quando o tema migra para dentro das instituições de ensino, uma vez que estão diretamente relacionados à violência física ou psicológica contra estudantes, por meio de intimidação, humilhação, discriminação; ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.

“O bullying é caracterizado por ser um tipo de violência escolar, física ou verbal, que acontece de maneira repetitiva e intencional. Ocorre, exclusivamente, nas relações interpessoais, sendo um fenômeno psicológico e de desvio de comportamento, que toda criança está sujeita a sofrer ou a praticar. Como já mencionado, acontece no espaço escolar, podendo expandir para a internet, virando um cyberbullying”, comentou Carolina Nalon, fundadora do Instituto Tiê, mediadora de conflitos, especialista em Comunicação não Violenta e autora do livro “O Círculo”.

Para Alessandra Borelli, sócia da Opice Blum Advogados e especialista em Direito Digital, I.A. (Inteligência Artificial) e Proteção de Dados, autora do livro “Crianças e Adolescentes no Mundo Digital”, os dois modelos de agressão estão ligados. Entretanto, o cyberbullying tem maior força, já que ganha amplitude de visibilidade, com possibilidades quase que nulas de exclusão.

“O bullying e o cyberbullying estão correlacionados devido à semelhança de intenção de causar danos ou constrangimento a uma pessoa, mas diferem no meio de execução, sendo o bullying físico ou verbal, e o cyberbullying realizado via meios digitais, como redes sociais, chats de games, grupos de WhatsApp, entre outros, o que torna mais intenso, dado o poder de disseminação e perpetuação”, afirmou.

Essa maior nocividade do bullying no ambiente digital já figura na mencionada Lei 14.811/2024: o artigo Art.146-A especifica que, em caso de bullying, sem ações de maior gravidade, o infrator pagará apenas uma multa. Mas, já na intimidação sistemática virtual (cyberbullying), a pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa.

“Essa nova lei, somada à outras (13.185 e 13.663), fortalece a abordagem multifacetada do Brasil na proteção de nossas crianças, evidenciando o compromisso contínuo em promover ambientes mais seguros e saudáveis para o desenvolvimento da infância e adolescência. Esta lei tem força para incentivar uma participação mais ativa por parte das famílias, escolas, representantes do Ministério Público e do próprio poder público”, declarou a advogada.

O papel essencial das escolas na lutra contra o bullying e o cyberbullying

Carolina foi enfática ao mostrar que a escola tem um papel fundamental no processo de combate ao bullying. “Por definição, o bullying se inicia no espaço escolar, então, tem um território predeterminado e é, por isso, que as escolas têm uma grande responsabilidade de falar sobre, de prevenir e de lidar com o bullying. O bullying não é crime, mas é uma violência escolar.” Carolina também destacou a importância dos professores nesse sistema de combate ao bullying e ao cyberbullying.

“Há um aspecto que tem a ver com os próprios educadores, que é uma característica de escolas pacificadoras: os alunos perceberem nos educadores o comportamento que eles querem ensinar. São instituições que têm essa visão de que a missão dos educadores é desenvolver a criança na totalidade e não apenas em um ser acadêmico. Esses educadores precisam ser modelos de práticas restaurativas. Então, a escola deve oferecer formação para esses professores, ou a escola precisa ter comunidades de aprendizagem de práticas restaurativas”, disse a educadora.

Alessandra Borelli ressaltou que as instituições de ensino, bem como a comunidade escolar, podem diminuir os casos de bullying e, automaticamente, de cyberbullying com ações cotidianas de humanização, oferecendo uma importante rede de apoio e utilizando a tecnologia a favor das vítimas.

“As escolas desempenham um papel muito importante na prevenção e combate ao bullying. Elas podem implementar programas de educação socioemocional, promover uma cultura de respeito e empatia e estabelecer políticas claras de prevenção e punição do bullying. Também é de suma importância oferecer apoio emocional e psicológico às vítimas e aos agressores, além de manter os pais e responsáveis continuamente envolvidos na conscientização e prevenção. Ademais, é preciso desenvolver iniciativas de apoio e conscientização presenciais, assim como pela oferta de recursos digitais para denúncias e, até mesmo, pedidos de ajuda. Tudo vale, desde que cuidadosa e estrategicamente organizado e continuamente mensurado”, explicou a especialista em Direito Digital.

A fundadora do Instituto Tiê reforçou que sofrer bullying não é um processo de amadurecimento, e é preciso ter um olhar muito mais sensível para isso. Segundo ela, pesquisas mostram que os alunos esperam uma intervenção mais efetiva por parte da comunidade escolar, ou seja, querem que a escola aja e crie mecanismos de combate quando o bullying acontece, com ações prévias.

“É necessário ter um currículo de educação para a paz, ter conversas sobre o bullying muito antes e não só distribuir um panfletinho dizendo com quem falar em caso de bullying. É preciso construir um currículo que fale de tecnologias de convivência, que fale de mediação, de facilitação de conversas da educação por base nas diferenças, que ajude as crianças e os jovens a abrirem os olhos para o outro. Há diversas metodologias para isso, como círculos de paz, com diversos temas que fazem os alunos se abrirem, se conhecerem melhor e lidarem com suas angústias e medos a partir dessa conexão”, complementou.

Alessandra Borelli sinalizou, ainda, sobre a particularidade de cada estudante, bem como a relevância de oferecer um espaço em que os alunos possam se sentir seguros e confiantes. “É muito importante estar atento às necessidades individuais de cada aluno e fornecer um ambiente seguro e acolhedor, onde todos se sintam valorizados e respeitados. Além disso, é fundamental promover a comunicação aberta e o trabalho em parceria entre escola, família e comunidade para enfrentar, efetivamente, o problema”, disse a especialista.

Palestras das especialistas na Bett Brasil

  • Alessandra Borelli abordará direito digital e o uso das tecnologias em dois painéis: “Gestão do tempo e comportamento no mundo digital, para um melhor e mais seguro proveito das novas tecnologias”, que acontecerá durante no Congresso Bett Brasil, no dia 23/04, às 11h30; e “Para além do Pedagógico – Proteção de dados e tecnologia: como lidar?”, que ocorrerá no Fórum de Gestores, no dia 25/04, às 16h.
  • Carolina Nalon será a palestrante do dia 23/04, às 14h, no Congresso Bett Brasil sob o tema “Conexões humanas: Diálogos Corajosos – a Comunicação Não Violenta na Educação”.

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