Neste artigo, Francisco Tupy analisa como o ECA Digital redefine regras de uso, proteção de dados e governança no ambiente digital das escolas
Francisco Tupy*
Além do texto, criei este Agente de IA para ajudar a esclarecer o que é e como funciona o ECA Digital em seus diversos aspectos. Em 2026, com a entrada em vigor da Lei de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes (sancionada em 17 de setembro de 2025 e com vigência iniciada seis meses após a publicação, ou seja, em 17 de março de 2026), o ambiente digital passará por mudanças, exigindo novas demandas de compreensão.
- O escopo ampliado: a escola como ambiente digital juridicamente qualificado
A Lei estabelece que qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes deve operar sob proteção prioritária e melhor interesse. Isso inclui aplicações de internet, softwares, sistemas operacionais, lojas de apps e jogos conectados.
A norma consolida princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), no Marco Civil da Internet (2014) e na Lei Geral de Proteção de Dados (2018), organizando-os sob um regime específico para a infância conectada.
O ponto central não é apenas técnico — é estrutural. A escola deixa de ser mera usuária de ferramentas e passa a ser parte de um ecossistema digital que precisa ser arquitetado com cuidado equivalente ao espaço físico.
Quando professor que adotar uma plataforma, criar um grupo digital ou integrar um aplicativo à atividade pedagógica, aquele ambiente passará a compor o processo formativo. E, segundo a Lei, processo formativo exige:
- proteção integral;
- prevalência do melhor interesse;
- segurança contra abuso e intimidação;
- transparência no tratamento de dados;
- promoção de educação digital crítica.
Isso desloca a lógica da escolha tecnológica, colocando no aspecto funcional as variáveis de proteção e respeito do desenvolvimento.
- Governança de dados e perfilamento: o limite da análise educacional
A Lei define “perfilamento” como qualquer forma de tratamento de dados para classificar ou inferir comportamento, preferências, interesses ou características pessoais. Ela também veda o uso de perfilamento para direcionamento publicitário a crianças e adolescentes.
No ecossistema escolar, isso atinge diretamente plataformas adaptativas, sistemas de recomendação e ferramentas de analytics. Não é proibido analisar aprendizagem. O que não pode é transformar análise em rotulação opaca, exploração comercial ou construção de perfis comportamentais com finalidades alheias à educação.
Além disso, a Lei exige:
- Proteção máxima por padrão (privacy by default)
- Minimização de dados
- Transparência nas configurações
- Impedimento de uso dos dados para finalidades incompatíveis
Isso significa que contas de estudantes não podem nascer expostas, com coleta ampliada ou com recomendação comportamental ativa por padrão.
- Prevenção de riscos e integridade do ambiente digital
A Lei exige medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos relacionados a:
- Exploração e abuso sexual
- Violência física, bullying e assédio
- Indução a automutilação, suicídio ou práticas prejudiciais
- Promoção de drogas, apostas e produtos proibidos
- Publicidade predatória
- Conteúdo pornográfico
Isso tem impacto direto nos ambientes digitais escolares que envolvem interação entre usuários.
Fóruns, chats, grupos e plataformas colaborativas deixam de ser espaços informais. A escola precisa estruturar protocolos claros de:
- Moderação
- Denúncia
- Retirada de conteúdo
- Registro de ocorrência
- Comunicação com responsáveis
Não como reação pontual, mas como arquitetura permanente de prevenção.
- Idade, supervisão e desenho das plataformas
A Lei estabelece mecanismos de aferição de idade, vedando autodeclaração em situações de risco, e determina que plataformas ofereçam ferramentas eficazes de supervisão parental.
Ela também exige que as configurações padrão adotem o nível mais alto de proteção disponível, incluindo:
- Restrição de comunicação com usuários não autorizados
- Limitação de recursos que incentivem uso compulsivo
- Controle sobre recomendação personalizada
- Limitação de geolocalização
- Visualização clara do tempo de uso
Para a escola, isso consolida um triângulo estrutural:
plataforma – instituição – família.
A supervisão parental deixa de ser detalhe técnico e passa a ser componente institucional da experiência digital do aluno.
- Jogos, gamificação e exploração comercial
A Lei veda caixas de recompensa (loot boxes) em jogos direcionados ou de acesso provável por crianças e adolescentes.
Essa proibição é mais do que um detalhe de mercado: ela sinaliza que ambientes educacionais não podem reproduzir lógica de aposta, aleatoriedade paga ou recompensa oculta.
Gamificação pedagógica precisa estar alinhada a critérios de:
- Transparência
- Previsibilidade
- Não exploração financeira
- Proteção contra design manipulativo
A escola precisa distinguir entre motivação pedagógica e engenharia comportamental predatória.
- Redes sociais, vínculo com responsáveis e limitação de exposição
A Lei determina que contas de crianças e adolescentes até 16 anos estejam vinculadas a responsável legal e proíbe a criação de perfis comportamentais para fins comerciais.
Projetos pedagógicos que utilizem redes sociais, produção de conteúdo ou circulação pública de imagem exigem formalização, consentimento estruturado e controle de configurações.
A informalidade — “vamos postar no perfil da turma” — deixa de ser neutra.
- Transparência, governança e sanções
A Lei impõe obrigações de transparência, relatórios de moderação e prestação de contas, além de prever sanções administrativas relevantes, incluindo multas expressivas e outras medidas em caso de descumprimento.
Isso eleva a proteção digital ao nível estratégico da gestão escolar.
A partir de 2026, governança tecnológica não pode ser tratada como apêndice administrativo. Ela precisa dialogar com letramento digital e multiletramento, pois compreender linguagem, dados, algoritmos e mediações tecnológicas é condição para governar bem o ambiente escolar conectado.
Tecnologia não pode ser território livre, sem regras, guiado apenas por entusiasmo inovador ou conveniência operacional. Ela deve operar sob padrões claros, com critérios transparentes e com formação crítica capaz de sustentar decisões institucionais responsáveis.
O papel da escola, portanto, não é apenas cumprir a Lei. É formar sujeitos capazes de entender as linguagens digitais que os atravessam e, ao mesmo tempo, estruturar um ecossistema regulado onde inovação e proteção caminhem sob o mesmo princípio formativo.
*Doutor pela Universidade de São Paulo com ênfase em videogame
Francisco Tupy estará na Bett Brasil 2026, no dia 5 de maio, falando sobre “Da desinformação ao deepfake: como a IA está mudando a confiança na escola” na Arena Startup










