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Na Coluna InvestEdu de agosto, Mario Eugenio Simões Onofre analisa como a legislação pode aproximar edtechs, investidores e setor público e abrir novos caminhos para inovação

Mario Eugenio Simões Onofre

Depois de mergulhar no universo da educação básica e discutir os desafios e oportunidades das edtechs no Brasil em meu artigo anterior, fiquei com uma sensação clara de que estamos diante de uma transformação que só tende a acelerar. E é justamente por isso que decidi escrever este novo texto. Se antes eu falava sobre o potencial das edtechs dentro das escolas, agora quero olhar com vocês para o que está acontecendo fora delas, nos bastidores regulatórios, nas políticas públicas e nos mecanismos que podem destravar o crescimento dessas empresas. Cinco anos depois da criação do marco legal das startups, percebo que muita gente ainda não enxergou o tamanho das oportunidades que essa lei abriu. E, sinceramente, acho que está na hora de acordarmos para isso.

Afinal, quais são os principais conceitos abordados nessa legislação tão inovadora?

Começarei destacando as principais características da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que instituiu o chamado “marco legal das startups e do empreendedorismo inovador” e que interessam diretamente às edtechs e aos investidores-anjo:

  • O Art. 4º define quem pode ser considerado startup: empresas com até 10 anos de CNPJ e faturamento anual de até R$ 16 milhões, garantindo que a maioria das edtechs brasileiras se enquadre no regime. 
  • O Art. 5º protege o investidor-anjo ao afirmar que ele não responde por dívidas da empresa, inclusive trabalhistas, reduzindo riscos e incentivando aportes no setor educacional. 
  • O Art. 11 cria a contratação pública de solução inovadora, permitindo que governos testem tecnologias educacionais antes de contratações maiores, abrindo um caminho real para edtechs acessarem redes públicas. 
  • O Art. 2º, inciso II, introduz o sandbox regulatório, que autoriza ambientes experimentais com regras flexibilizadas — uma oportunidade ainda pouco explorada na educação, mas com enorme potencial.

Esses dispositivos, juntos, formam um arcabouço poderoso para quem deseja inovar no setor educacional brasileiro.

As edtechs — e, talvez ainda mais importante, os investidores que apostam nelas — precisam olhar com mais atenção para o que essa lei representa. Não como um texto jurídico distante, mas como um instrumento estratégico para acessar um dos maiores e mais complexos mercados do país: a educação pública.

O Brasil tem mais de 47 milhões de estudantes na educação básica, distribuídos em mais de 5.500 municípios, com demandas gigantescas e urgentes. É um mercado historicamente difícil de acessar, marcado por processos de compra lentos, licitações engessadas e pouca abertura para experimentação. O marco legal das startups mudou esse cenário ao permitir que governos testem soluções inovadoras antes de contratações definitivas. Isso, por si só, já deveria ter acendido um alerta positivo em todo o ecossistema de edtechs.

Mas ainda vejo pouca gente falando sobre isso. Poucos founders estudam a fundo os mecanismos da lei. Poucos investidores incluem o marco legal em suas teses. Poucos gestores públicos percebem que agora têm respaldo jurídico para inovar com mais segurança. E, no entanto, as oportunidades estão ali — claras, acessíveis e, em muitos casos, subaproveitadas.

O mercado edtech brasileiro em 2024–2025: maior, mais maduro e mais estratégico

Os dados mais recentes mostram que o Brasil continua liderando o mercado de edtechs na América Latina, concentrando 68,93% das 898 startups educacionais da região e acumulando US$ 475,6 milhões em investimentos entre 2015 e 2024.

Em 2024, o mapeamento da Liga Ventures identificou 423 edtechs ativas no país, com forte presença de soluções de IA aplicada ao aprendizado, educação corporativa e capacitação profissional.

Já o panorama geral das startups brasileiras em 2025, segundo a ABStartups, revela que:

  • edtechs são a vertical líder do país, representando 10,1% de todas as startups brasileiras; 
  • 34,8% das startups já receberam algum aporte, com média de R$ 1 milhão;
  • investidores-anjo seguem como a principal fonte de investimento (36,8%); 
  • 53,1% das startups estão em operação ou tração, indicando maior maturidade do ecossistema.

Esse novo cenário reforça que o setor educacional não apenas cresceu — ele se consolidou como uma das principais verticais de inovação do país.

Se combinarmos esse cenário com a possibilidade de governos testarem soluções inovadoras de forma simplificada, temos uma equação poderosa: um mercado gigantesco + uma lei que reduz barreiras = um setor em expansão.

O que falta, então?

Falta visão estratégica. Falta que edtechs e investidores entendam que o marco legal não é apenas uma lei — é uma porta de entrada. É um convite para que startups educacionais se aproximem do setor público com mais confiança. É uma oportunidade para que investidores enxerguem contratos governamentais como parte do caminho de escala, e não como um obstáculo burocrático.

Otimismo, aqui, não é ingenuidade — é leitura de cenário. É perceber que, pela primeira vez, o Brasil criou um ambiente regulatório que permite que inovação educacional e políticas públicas caminhem juntas. E que, se aproveitarmos bem os próximos cinco anos, poderemos ver um salto real na qualidade e no alcance das tecnologias educacionais no país.

A importância do mútuo conversível nesse contexto

Destaco, no contexto de investimento-anjo, que existe e é priorizada a utilização do “mútuo conversível”, um contrato privado, fundamentado no Código Civil, amplamente aceito pelo mercado e reconhecido pela prática jurídica — mas não é definido por uma lei específica. É justamente essa ausência de rigidez legal que o torna tão flexível e, por isso, o instrumento mais utilizado por investidores anjo e fundos de venture capital no Brasil.

A combinação entre o marco legal das startups e o mútuo conversível é hoje uma das engrenagens mais importantes para o financiamento privado de inovação no Brasil.

Enquanto a LC 182/2021 cria segurança jurídica, reduz barreiras de entrada e aproxima startups — inclusive edtechs — do setor público, o mútuo conversível oferece a flexibilidade contratual que investidores-anjo e fundos de venture capital exigem para negociar valuation cap, desconto, preferência de liquidez e governança. Juntos, esses dois instrumentos formam um ambiente em que o mercado abre portas para testar soluções inovadoras e o mercado dispõe de um mecanismo ágil e adaptável para aportar capital.

O marco legal das startups não é uma solução mágica. Mas é, sem dúvida, uma das melhores ferramentas que já tivemos para aproximar inovação e educação pública. Cabe às edtechs — e aos investidores que acreditam nelas — estudarem essa lei, entenderem seus mecanismos e explorarem suas oportunidades com coragem e estratégia.

O futuro da educação brasileira pode ser ainda mais inovador do que imaginamos. Mas isso só vai acontecer se quem constrói esse futuro estiver disposto a atravessar as portas que já estão abertas.

Glossário e Links*

*pesquisa de dados secundários, legislações, glossário e links realizado com apoio de IA (MS Copilot)

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